Quem leu o texto de apresentação deste blog sabe que o foco é a genealogia luso-brasileira, o que envolve duas nações de fortíssima tradição católica, e os assentos de batismo, casamento e óbito, que exemplificam quase todos os textos, são documentos que passaram a existir oficialmente a partir do Concílio de Trento (1546-1563).
O que talvez não tenha ficado explícito até agora é que esses documentos se relacionam a alguns dos sete sacramentos da Igreja, a saber:
- Batismo
- Confissão, penitência ou reconciliação
- Eucaristia
- Confirmação ou crisma
- Sagrado matrimônio
- Ordens sagradas
- Unção dos enfermos
Fica evidente, então, que assentos de batismo estão ligados ao ritual em que se recebem os sacramentos de mesmo nome. Os assentos de casamento, por sua vez, estão ligados aos sacramentos do sagrado matrimônio. Nos assentos de óbito, enfim, era usual que o pároco fizesse menção aos sacramentos que o moribundo havia recebido antes da morte.
Havia quem morresse de repente e sem receber os sacramentos, como no seguinte exemplo, de um tio-avô de minha bisavó paterna:

Aqui a transcrição:
Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 1842, morreu José Pinto do Souto Rebello, viúvo que ficou de Bárbara Ribeiro. Não recebeu os sacramentos por morrer de repente. Testou, mas não apresentaram o testamento seus herdeiros, o motivo porque não faço lembrança []. No seguinte dia foi sepultado dentro da igreja de Nossa Senhora da Assunção da vila de Barcos. E para constar fiz este assento que assino. Era ut supra. – o reitor Antonio Rodrigues Pinheiro
Mas o esperado era morrer “tendo recebido todos os sacramentos”, como se vê no exemplo abaixo, de uma filha do tal tio-avô.

Aqui a transcrição:
Aos nove dias do mês de abril do ano de 1872, nesta freguesia de Barcos, concelho de Tabuaço, diocese de Lamego, na casa de número 19, às quatro horas da manhã, faleceu tendo recebido todos os sacramentos da Santa Igreja um indivíduo do sexo feminino por nome Helena Pinto do Souto, de idade de 60 anos, de estado solteiro e profissão proprietária, natural desta freguesia, moradora na Rua da [Cainha], filha legítima de José Pinto Rebello e Bárbara Ribeiro, já defuntos, a qual fez testamento, não deixou filhos e foi sepultada no cemitério público desta freguesia. E para constar se lavrou em duplicado este assento que assino. Era ut supra. – o abade Antonio Augusto Tavares
Se a expressão era “todos os sacramentos”, podemos entender que devia haver mais de um relacionado a esse momento. E de fato havia: ao moribundo, era normalmente ministrado o sétimo sacramento, antes conhecido como extrema-unção, mediante unção com um óleo sagrado.
O moribundo que tivesse condições poderia também confessar seus pecados e pedir a absolvição ao pároco, podendo receber uma penitência, porém o assento abaixo menciona algo mais.

Aqui a transcrição parcial:
Aos nove dias do mês de novembro de 1807, faleceu da vida presente Maria Clara, viúva que ficou de Luis de Amaral, natural desta vila de Barcos. Recebeu os sacramentos da penitência, sagrado viático e extrema-unção e seu corpo foi sepultado dentro desta igreja no dia dez do dito mês em que se lhe fez um ofício de corpo presente. Também fez testamento [fechado] em que dispôs além de outras coisas em quanto ao [] o seguinte: […]
Segundo a Wikipédia, “a palavra viático vem do latim viaticum (de via, caminho), com o significado de provisão para o caminho”, que para a Igreja é “o caminho da terra, a vida corporal, mas também o caminho do céu, ou seja, a entrada, após a morte, na vida eterna”.
O viático nada mais é do que a comunhão eucarística dada a quem está prestes a morrer. O moribundo que pudesse deglutir receberia a eucaristia sob a forma do pão consagrado, enquanto o que não pudesse a receberia apenas pelo vinho.
José Araújo é linguista e genealogista amador.
Fonte: http://www.catolicismoromano.com.br/content/view/162/43/